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Breves Considerações sobre a Gestão Estratégica da Propriedade Intelectual

Ana Maria Nunes Gimenez

 

Alguns autores concebem a estratégia como um meio para a configuração das futuras interações da empresa com o meio circundante, ou seja, é a formulação de planos que possam antecipar mudanças e possibilitar condições de enfrentamento dos desafios. Chandler (1962) concebe a estratégia como a determinação dos objetivos básicos de longo prazo. Para Steiner e Miner (1977), estratégia é o processo de forjamento das missões da empresa.

Ana Maria Nunes Gimenez[1]

 

Alguns autores concebem a estratégia como um meio para a configuração das futuras interações da empresa com o meio circundante, ou seja, é a formulação de planos que possam antecipar mudanças e possibilitar condições de enfrentamento dos desafios. Chandler (1962) concebe a estratégia como a determinação dos objetivos básicos de longo prazo. Para Steiner e Miner (1977), estratégia é o processo de forjamento das missões da empresa.

PORTER (1980, 1989), ao analisar a competitividade industrial menciona que existem três tipos de estratégia competitiva:

  1. Estratégia de liderança em custos: objetiva conquistar vantagens competitivas pela oferta de produtos e serviços, geralmente padronizados, com custos mais baixos que os concorrentes;
  2. Estratégia de diferenciação: elementos de diferenciação podem servir como vantagens competitivas quando servem para justificar preços mais elevados;
  3. Estratégia de foco (ou enfoque): as vantagens competitivas podem ser alcançadas em segmentos de mercados mais restritos, ou seja, pode-se voltar-se para um determinado grupo de clientes, um segmento de produtos, ou um mercado geográfico específico.

 

Portanto, a gestão da propriedade intelectual ocorre dentro desse contexto mais amplo que integra o processo de gestão dos ativos do conhecimento, que por sua vez está inserido, ou deveria estar, no plano estratégico da empresa. Nesse sentido, a gestão do conhecimento é entendida como um processo que está focado na estratégia empresarial e que compreende: (i) a gestão de competências; (ii) gestão do capital intelectual; (iii) aprendizagem organizacional e educação empresarial. Esse processo permite que as organizações tenham condições de gerenciar a informação adquirida e possam tomar as suas decisões de forma mais segura e acertada, levando-se em consideração, os clientes, os concorrentes, entre outros fatores (SANTOS et al., 2001).

Entende-se que a PI desempenha uma função estratégica uma vez que passa a ser considerada como “um fator de barganha para acesso ou abertura de mercados específicos”. Nesse contexto, a propriedade intelectual possibilita a entrada “no jogo”, e, uma vez dentro, serve de instrumento de defesa e de ataque (CARNEIRO, 2007). Os ativos intangíveis, quando comparados aos tangíveis, atualmente compõem grande parte do valor agregado da maioria dos produtos ofertados (BUAINAIN et al, 2005). Sendo assim, “a gestão da propriedade intelectual entra na pauta das questões estratégicas das empresas, deixando de ser um assunto meramente legal” (CARNEIRO, 2007, p. 3).

Desse modo, a questão da propriedade intelectual deixa de ser do interesse exclusivo dos departamentos jurídicos, uma vez que é um tema estratégico para as empresas e requer a participação de profissionais de várias áreas, tais como: engenheiros, gerentes e outros.  É certo que criação de estratégias relacionadas à PI e à gestão desta, envolve as recomendações jurídicas, mas também requer a utilização de técnicas organizacionais. Entende-se que uma determinada invenção poderá ter três destinos diferentes, conforme a estratégia que for adotada: 1) publicação: com a respectiva perda da novidade – é uma forma de impossibilitar que outros patenteiem; 2) informação sigilosa: conservar como segredo de negócio; 3) depositar o pedido de patente: conquistar um título de propriedade (CARNEIRO, 2007).

Deve-se entender, no entanto, que a proteção à PI não é absoluta, mas complementar e tal complementaridade apresenta consequências importantes, não apenas para a questão da organização da pesquisa e para o processo de coordenação entre os agentes, como também, para a proteção de novos tipos de ativos. Segundo Carvalho (2003, p. 39):

 

“Os mecanismos de proteção jurídica à propriedade intelectual tendem a evoluir na medida em que avançam a ciência, a tecnologia, a indústria e os mecanismos de comercialização e distribuição de bens e serviços, colocando novos elementos de proteção.”

 

Entretanto, apenas a titularidade de direitos da propriedade intelectual não garantirá que a empresa tenha sucesso econômico, pois este dependerá das estratégias adotadas, e essa é uma questão que envolve muitos outros fatores. Além disso, a própria evolução acaba provocando questionamentos e relativizando a proteção conferida (CARVALHO, 2003).

No âmbito da utilização estratégica das patentes, a informação que estas apresentam podem ser utilizadas para os mais diversos fins, entre eles: (i) evitar gastos com pesquisas já realizadas; (ii) evitar o desrespeito aos direitos de inventores; (iii) prospecção tecnológica e monitoramento dos concorrentes; (iv) aprendizado tecnológico; (v)  orientar tomadas de decisão: licenciamentos, alianças tecnológicas, fusões e aquisições; (vi)  determinar linhas de ação para a elaboração de políticas públicas (WIPO, 2015).

Os tipos de informações que podem ser obtidos nas patentes são os seguintes: (i) informação técnica: a descrição e os desenhos da invenção; (ii) informação legal: as reivindicações que irão definir o âmbito da proteção, e, que, quando não suficientemente “fechadas”, abririam espaço à realização de pesquisas, pelos concorrentes, com base nas lacunas deixadas no pedido; (iii) informações relevantes para negócios: possibilidade de identificação do inventor, o país de origem, a data do depósito, das prioridades, entre outros; (iv) informações relevantes para a criação de políticas públicas:  estratégia de política industrial nacional (EPO, 2007; WIPO, 2015).

 


[1] Doutoranda e mestra em Política Científica e Tecnológica pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), pós-graduação em Direito do Trabalho e graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) Membro do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) vinculado à UFPR, advogada.