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Diversidade cultural e direito autoral: construção de um marco regulatório para promoção e fomento da cultura

A sociedade brasileira contempla, progressivamente, o avanço tecnológico diante dos setores criativos como moda, design, software e reconhece o elemento cultural, sobretudo regionalizado, com potencial econômico.

Diante das festas culturais que celebram desde o São João do Nordeste até as festas de populares de São João em diversas regiões do país, passando pelo carnaval de norte a sul do território nacional, percebe-se a riqueza da diversidade cultural do país, que se reflete nas expressões artísticas, na música, no cinema e na literatura que são portadores de valores e significados culturais da sociedade brasileira.

Marcos Wachowicz [1]

Amanda Madureira [2]

A sociedade brasileira contempla, progressivamente, o avanço tecnológico diante dos setores criativos como moda, design, software e reconhece o elemento cultural, sobretudo regionalizado, com potencial econômico.

Diante das festas culturais que celebram desde o São João do Nordeste até as festas de populares de São João em diversas regiões do país, passando pelo carnaval de norte a sul do território nacional, percebe-se a riqueza da diversidade cultural do país, que se reflete nas expressões artísticas, na música, no cinema e na literatura que são portadores de valores e significados culturais da sociedade brasileira.

Observa-se, no país, um crescente investimento nos setores de entretenimento como propulsores de atividades turísticas e culturais, ainda mais quando se registram em inúmeras cidades brasileiras que tais eventos recebem turistas tanto do país quanto do exterior.

1. Diversidade Cultural

A cultura de um povo é marcada pela singularidade de sua história. Em conferência intitulada Que somos? No I Encontro Nacional de Política Cultural, no ano de 1984, Celso Furtado, em crítica ao modelo baseado na industrialização que resultava, segundo ele, em formas de dependência financeira e tecnológica, defendeu a tese de que a cultura brasileira deve ser o ponto de partida para o debate sobre as opções do desenvolvimento, visto que “a abordagem do desenvolvimento não se tem beneficiado de prévia reflexão sobre nossa cultura que nos contentamos com montagens conceituais sem raízes em nossa história, nos diagnósticos da situação presente e em nossos ensaios prospectivos[3](sic).”

Porém, não é fácil chegar a um conceito uniforme de cultura. Historicamente, a discussão acerca da cultura e seus desdobramentos revestem-se de um debate político polarizado no consumo das artes e no dever de financiamento das diversas atividades que compõem o rol das cadeias culturais.  Celso Furtado afirma que a cultura deve-se ao esforço de enriquecimento próprio, ao processo de significação das coisas e de respostas aos problemas permanentes do homem em sua dimensão criativa. Para Furtado, o exercício da democracia passa, necessariamente, na criação de condições do desenvolvimento da criatividade[4][5].

Nesse sentido, as sociedades humanas compartilham alguns elementos que lhes são comuns e, por essa razão, tornam possível a cooperação entre os seus membros. Anthony Giddens[6] afirmou que a cultura congrega tanto aspectos intangíveis, representados nas crenças, nos valores e ideais quanto aos aspectos tangíveis, como objetos, os símbolos ou a tecnologia.   Diante disso, o que vem a ser Diversidade Cultural.

2. O Que é Diversidade Cultural ?

A Diversidade Cultural enquanto formulação conceitual tem ocupado o cenário acadêmico e político internacional. Empregada em vários contextos, às vezes aproximando-se do conceito de diversidade biológica e de exceção cultural, este princípio tem incorporado uma série de objetivos no campo de decisões políticas visto que engloba múltiplos domínios na seara governamental[7].

Deve-se à Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das expressões culturais da Organização das Nações Unidas para a ciência, educação e cultura (UNESCO)[8] o empenho internacional na aprovação de tal documento legal.  Dentre os seus objetivos, destacam-se:

  • proteger e promover a diversidade das expressões culturais;
  • criar condições para que as culturas floresçam e interajam livremente em benefício mútuo

·      encorajar o diálogo entre culturas a fim de assegurar intercâmbios culturais mais amplos e equilibrados no mundo em favor do respeito intercultural e de uma cultura da paz;

·      fomentar a interculturalidade de forma a desenvolver a interação cultural, no espírito de construir pontes entre os povos;

·      promover o respeito pela diversidade das expressões culturais e a conscientização de seu valor nos planos local, nacional e internacional;

·      reafirmar a importância do vínculo entre cultura e desenvolvimento para todos os países, especialmente para países em desenvolvimento,

·      encorajar as ações empreendidas no plano nacional e internacional para que se reconheça o autêntico valor desse vínculo;

·      reconhecer natureza específica das atividades, bens e serviços culturais enquanto portadores de identidades, valores e significados;(UNESCO,2012).

A aprovação de tal Convenção, que entrou em vigor em 2007,  hoje ratificada pela maioria de seus membros, teve seu dilema  na difícil relação entre cultura e comércio, no fórum da Organização Mundial de Comércio[9] (OMC) que sucedeu o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, sigla em inglês). No GATT, o contexto econômico àquela época colocava a Europa na dianteira da produção cinematográfica que, posteriormente, perdeu a liderança para indústria norte-americana justificando-se, dessa forma, medidas protetivas às indústrias de cinema[10].

Ao reconhecer a diversidade cultural como essência da humanidade e destacando o seu papel catalisador nas políticas públicas para o desenvolvimento, a promoção da cultura também pode promover um objetivo, consubstanciado na Declaração dos Objetivos do Milênio[11](ODM), a redução da pobreza[12].

A relação entre Diversidade Cultural e erradicação da pobreza foi objeto de estudo por Michèle Lamont e Mario Small[13], no qual demonstraram que a pobreza material reside na impossibilidade de aquisição de bens.  Nesse sentido, as diferenças culturais de um país para outro podem ser a chave para o sucesso na sociedade contemporânea, pois fortalece o reconhecimento da herança cultural de cada território. Ao fazer isso, tem-se o impacto na inovação e criatividade. Um exemplo segundo os autores é que o reconhecimento de práticas culturais pode resultar, progressivamente, no maior sentimento de coletividade[14].

 

3. Diversidade Cultural e crescimento econômico

No Brasil, a Diversidade Cultural visa garantir a originalidade do povo brasileiro bem como as possibilidades de crescimento, tendo como parâmetros dois aspectos essenciais: (i) sustentabilidade e (ii) marco regulatório.

a) Sustentabilidade

O progressivo desenvolvimento industrial, tal como se observa atualmente, tem dado demasiada atenção ao uso indiscriminado de recursos naturais e as tecnologias poluentes no mercado. Mecanismos de compensação da redução de emissão de poluentes desafiam a sociedade no sentido de coibir práticas nefastas para o futuro da humanidade.

O discurso político reorienta a prática de mercado sob um desenvolvimento que se intitule sustentável. Falar de sustentabilidade remete ao desenvolvimento e, alcançar este binômio tem sido a força motriz que busca em soluções diferenciadas novos produtos para o mercado. Na estratégia de economia brasileira, “o importante é definir qual tipo de desenvolvimento se deseja, quais as bases desse desenvolvimento e como ele pode ser construído de modo a garantir uma sustentabilidade social, cultural, ambiental e econômica em condições semelhantes de escolha para as gerações futuras.”[15]

Frederico Lustosa expôs de que forma a temática do desenvolvimento saiu, de uma plataforma eminentemente econômica para a dimensão cultural. Não que esta última esteja em dissonância com a economia, porém, conforme demonstra-se a seguir, o elemento cultural desempenha um papel decisivo nas cidades e regiões pois é na coletividade, com todos os seus valores e elementos culturais que lhes são inerentes, que são construídos espaços para melhores condições de vida[16].

b) Construção do Marco Regulatório

No Brasil, o marco regulatório tem sido construído nos útlimos 10 anos, tendo como norte o disposto na Convenção da Diversidade Cultural da UNESCO 2005, nesse sentido se promoveu as seguintes ações políticas e reformas legais, a saber:

(i)                           No ano de 2005 a revisão do artigo 215 da Constituição Federal de 1988, no tocante aos direitos culturais estabelecendo as bases da sistematização das diretrizes a serem elaboradas e pactuadas entre o Estado brasileiro e a sociedade no campo da promoção e o desenvolvimento cultural;

(ii)                          No ano de 2006, o Governo brasileiro submeteu ao Congresso Nacional o Plano Nacional de Cultura (PNC) tendo como finalidade o planejamento e a implementação de políticas públicas a longo prazo, de proteção e promoção da diversidade cultural que foi concluído no ano de 2012; e,

(iii)                        No ano de 2010, neste contexto o Governo oficialmente, abriu um amplo debate sobre revisão das respectivas leis de Direitos Autorais, colocando em consulta pública o texto base da reforma da lei autoral, que, como já mencionado, ainda está para ser encaminhado para o Poder Legislativo.

Assim a Convenção da Diversidade Cultural (UNESCO 2005) reafirma sua importância como uma nova diretriz estruturante do sistema internacional de proteção dos bens intelectuais e culturais, já pensada dentro da realidade da Sociedade do Conhecimento.

Tal fato lhe outorga maior relevo e visibilidade, impondo uma observância ainda maior por parte dos Estados que são dela signatários, quando estes, oportunamente, operarem revisões em suas respectivas legislações nacionais, deverão levar em conta:

(i)                             a importância do vinculo entre direitos autorais, a cultura e o desenvolvimento,

(ii)                           a necessidade da proteção jurídica da diversidade e das expressões culturais,

(iii)                          a tutela jurídica dos bens intelectuais como instrumentos de promoção e proteção dos bens e serviços culturais, e

(iv)                          a importância de se assegurar aos setores criativos tutela jurídica as atividades de criação, produção, difusão, distribuição e fruição.

4. OS NOVOS DESAFIOS PARA O DIREITO AUTORAL

O desafio hoje para o Direito Autoral está compreender importância da Diversidade Cultural, para garantir a partir dela as possibilidades de crescimento sustentável com base na originalidade da diversidade do povo brasileiro, harmonizando a tutela dos direitos individuais dos criadores com vista a fortalecimento de uma nova economia baseada na diversidade cultural.

Os Direitos Autorais devem ser analisados de maneira sistêmica dentro do contexto sócio-cultural e tecnológico atual, e não como uma parte que possa ser isolada, para assim dar-lhe um tratamento jurídico de forma distinta.

A tutela da obra intelectual e a promoção da diversidade cultural não são expressões antagônicas, como também, não estão dissociadas do contexto sócio-cultural e tecnológico de uma determinada sociedade. Quer-se com isso, significar que, toda e qualquer legislação que vise regular os Direitos Autorais deve ter por base as normativas nacionais e internacionais relativas à preservação da Diversidade Cultural dos povos, devem adequar seus marcos regulatórios as suas realidades internas, para que sejam verdadeiros instrumentos de desenvolvimento tecnológico, cultural e social dos países.

 


[1] Professor de Direito da Propriedade Intelectual da Universidade Federal do Paraná – UFPR. Doutor em Direito pela UFPR. Mestre pela Universidade Clássica de Lisboa – Portugal. Coordenador do Grupo de Pesquisa de Direito Autoral e Industrial – GEDAI/UFPR.

[2] Doutoranda na UFMA. Mestre em Direito pela UFSC. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa de Direito Autoral e Industrial – GEDAI/UFPR.

[3] FURTADO, Celso. Que somos? In: Arquivos Celso Furtado. n.5 Ensaios sobre Cultura e o Ministério da Cultura. P.34, 2012.

[4] FURTADO, Celso. Discurso de Posse. In: Arquivos Celso Furtado. N.5 Ensaios sobre Cultura e o Ministério da Cultura. 2012.

[5] Em seu discurso de transmissão do cargo no Ministério da Cultura, em 1986, Celso Furtado registrou: “Cultura, para mim, é a dimensão qualitativa de tudo que cria o homem. E o que tem sentido profundo para o homem é sempre qualitativo. É corrente que nos preocupemos com cultura, quando esta se apresenta em suas formas mais significativas, quando o qualitativo nos escolta o espírito. Os objetos de arte, pelo fato de que incorporam uma mensagem que nos toca a sensibilidade, a imaginação, com frequência respondem a necessidades profundas de nosso espírito, aplacam nossa angústia de seres a um só tempo gregários e solitários. O homem, com seu gênio criativo, dá significação às coisas, e são essas coisas impregnadas de significação que constituem a nossa cultura. Em seu esforço para enriquecer a própria vida e a sociedade em que está inserido, o homem cria cultura. Não esqueçamos que o homem é um ser em formação e que é por seu próprio esforço que ele avança nesse caminho. É natural, portanto, que o homem sempre se sinta desafiado, confrontado ao mistério de si mesmo. As obras superiores de seu espírito são respostas a esse desafio, mergulhos nesse mistério.” FURTADO, Celso. Discurso de Posse. In: Arquivos Celso Furtado. N.5 Ensaios sobre Cultura e o Ministério da Cultura. 2012, p.51.

[6] GIDDENS, Anthony. Sociologia. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2010, p.22.

[7] BURRI, Mira. Cultural Diversity as a concepto f Global Law: origins, evolution and prospects. Vol.2, 2010, pp. 1059-1084. Disponível em: http://www.ssrn.com/abstract=1585139. Acesso em: 10/jun/2015.

[8] Ver texto integral da Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO 2005. Disponível em:   http://www.ibermuseus.org/wp-content/uploads/2014/07/convencao-sobre-a-diversidade-das-expressoes-culturais-unesco-2005.pdf. Acesso em 10/junho/2015.

[9] BURRI, Mira. Cultural Diversity as a concepto f Global Law: origins, evolution and prospects. Vol.2, 2010, pp. 1059-1084. Disponível em: http://www.ssrn.com/abstract=1585139. Acesso em: 20/jun/2015.

[10] Como assevera Mira Burri: “Although the Idea of state protection of national cultural identiy is not exceptional and hás existed for many years, possibly reaching back as far as the origins of sovereignty, the real debates on the relationship between trade and culture began only aftr World War I. At the time, the initial predominance of European cinema had subside and Hollywood had clearly become the new centre of global filmmaking exporting visual entertainment I vast amounts. As a reaction to this shift of power and fearing both the economic and cultural impact of Hollywood, many European governments introduced measures to protect their domestic film industries, mostly in the form of import and screen quotas.” p.1061.

[11] A Declaração dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) foi o principal documento assinado pelos representantes das 191 Nações reconhecendo o desafio de eliminar a pobreza e a fome no mundo. Maiores informações poderão ser obtidas em: http://www.pnud.org.br/ODM.aspx

[12] UNESCO. Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das expressões culturais.

[13] LAMONT, Michèle. SMALL, Mario. Cultural Diversity and Poverty Eradication. Background paper prepared for the World Report on Cultural Diversity (UNESCO). 2007.

[14] Segundo os autores: “ A different way to think of diversity is to think of its impact on innovation and creativity. Some have argued that one may increase the level of self –determination among low income or low status minority groups by acknowledging or celebrating their distinctive cultural heritage. LAMONT, Michèle. SMALL, Mario. Cultural Diversity and Poverty Eradication. Background paper prepared for the World Report on Cultural Diversity (UNESCO). 2007.

[15] BRASIL. Ministério da Cultura. Plano da Secretaria da Economia Criativa: políticas, diretrizes e ações (2011 a 2014). ISBN 978-85-60618-08-8 .p.34

[16] LUSTOSA, Frederico. Instituições, cultura e desenvolvimento sustentável na bacia cultural do Araripe. Cadernos Ebape BR. V.8. nº1, artigo 9. Rio de Janeiro, Mar.2010. Disponível em:http://WWW.ebape.fgv.br/cadernosebape. Acesso em: jul.2012.