Formalidades no Direito de Autor: da proibição internacional à sua reinserção na sociedade informacional

III CONCURSO Professor Doutor JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO – APRESENTE SUA TESE NO CODAIP

O Concurso realizado anualmente em homenagem ao Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, jurista luso-brasileiro cujos ensinamentos instigaram a formação de gerações de pesquisadores nos estudos dos Direitos Intelectuais.

A realização do Concurso visa estimular, incrementar e estimular a pesquisa contínua para o progresso científico na área do Direito Intelectual dando maior visibilidade aos estudos e trabalhos de excelência produzidos a cada ano no país e no exterior.

Aqui apresentamos um dos melhores trabalhos submetidos no III Concurso Prof. Dr. José de Oliveira Ascensão feito pelo pesquisador LUCAS SILVEIRA DUARTE, que agora disponibilizamos na sua integra.

LUCAS SILVEIRA DUARTE – Dissertação de Mestrado

Título: Formalidades no Direito de Autor: da proibição internacional à sua reinserção na sociedade informacional

RESUMO: O objetivo da presente pesquisa consiste em responder à seguinte questão: é justificável, pelo prisma da sociedade informacional, a reinserção de formalidades no Direito de Autor? Posta tal problemática, partiuse da hipótese de que tal se mostra justificável diante da perda gradual de sentido da sua proibição internacional, medida
que contribuiu para distanciar dito ramo do Direito do interesse público a ele imanente.

Para avançar na exploração do objetivo proposto, adotouse como método de procedimento o monográfico, como método de abordagem o dedutivo e como técnicas de pesquisa a bibliográfica e a documental. Na primeira parte do estudo, buscouse efetuar uma análise conceitual, teórica e histórica do Direito de Autor a partir do paradigma sistemas condicionados vs sistemas incondicionados de proteção, com o fim de contextualizar o tema proposto e identificar a suposta existência de fundamentação suficiente para sustentar a permanência da regra proibitiva nos
moldes introjetados pela Revisão de 1908 da Convenção de Berna. Neste ínterim, conceituouse formalidades como sendo os requisitos formais que a lei estabelece aos autores e titulares derivados de direitos com o objetivo de garantir ou manter a incidência legal, gerar evidências, e/ou, ainda, fazer cumprir direitos perante os
tribunais.

Na sequência, enfocouse em atualizar os debates relacionados ao Direito de Autor e os possíveis caminhos para sua reforma, a partir das variáveis que compõem a chamada sociedade informacional, procurando demonstrar a viabilidade de se rediscutir as formalidades por este novo prisma.

Ao final, enfocouse na abordagem dos pilares que fundamentam e estimulam uma rediscussão do tema proposto, baseandose no potencial que o instituto em questão possui de garantir a livre expressão e o livre fluxo de informações, preservar e enriquecer o domínio público e reduzir custos de transação levando em conta a evolução tecnológica em curso. Diante de todos os pormenores sob os quais se debruçou, consequentemente, concluiuse ser justificável a reinserção das formalidades no Direito de Autor, tendo em vista o potencial que possuem de atender ao interesse público entrelaçado ao ramo em questão, precipuamente quando projetadas visando preservar a posição dos titulares originários de direitos. Isto poderá se dar, por exemplo, tanto através da criação de mecanismos que não levem à perda imediata de direitos aos citados mas que os conduzam a cumprir requisitos obrigatórios no curso do tempo quanto mediante a construção de uma estrutura rigorosa de exigências de caráter informacional direcionadas aos demais players do mercado cultural.

Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina para a obtenção do título de Mestre em Direito, área de concentração Direito, Estado e Sociedade.

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO – O texto integral está disponível no link:

Dissertação Lucas Duarte

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