Fanfic de Cordel: repercussões sobre os direitos culturais

MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO
Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pesquisadora no Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial – GEDAI/UFPR. Especialista em Gestão de Arte e em Capitação de Recursos pela Universidade de Boston. Especialista em Museus, Galerias e Acervos pela Universidade Positivo. Especialista em Negociações Econômicas Internacionais pelo Programa Santiago Dantas (PUC-SP/Unicamp/Unesp). Estudante do programa de MBA em Propriedade Intelectual, Direito e Arte da UCAM. Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR e da ABPI. Foi Vice Cônsul, chefe do setor cultural e educacional do Consulado-Geral do Brasil em Boston.  

CLARA BEATRIZ PRESTES DA ROSA
Universidade do Vale do Taquari – UNIVATES e Pesquisadora no Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial – GEDAI/UFPR.

 

Introdução

 

Algumas ficções literárias suscitam a imaginação, mesmo após a finalização da leitura de um livro. Para muitos leitores, a vontade de continuar imersos naquele universo literário é tão forte que os fazem continuar o desenvolvimento das histórias por meio de suas próprias narrativas. Esses leitores deixam de ser apenas apreciadores da literatura originária e passam a se apropriar de personagens e cenários desenhados pelos primeiros autores, escrevendo enredos novos e permitindo o prolongamento da ficção. Esta modalidade de literatura chama-se fanfiction ou fanfic, termos derivados do idioma inglês, cujo significado é literalmente o de “ficção de fãs” (COELHO, 2018). Entre os inúmeros temas de fanfic no Brasil, chamam à atenção as narrativas derivadas das ficções de cordel. Este é um gênero de literatura popular, bastante apreciado e considerado patrimônio cultural imaterial no país. Diante dessa hibridização das expressões criativas do fanfic com o cordel, este artigo propõe-se, de forma incipiente, levantar algumas questões atinentes a seus direitos culturais. 

No que diz respeito a este estudo, ressalta-se, dentre a ampla gama dos direitos culturais, a análise de direitos autorais e do patrimônio cultural imaterial. De acordo com Cunha Filho, “os direitos culturais são aqueles relacionados às artes, à memória coletiva e ao fluxo dos saberes” (CUNHA FILHO, 2018, p.28).  A fanfic de cordel relaciona os direitos culturais nas três relações apontadas pelo autor, ou seja, como expressão artística, patrimônio vivo que inter-relaciona uma prática tradicional em um ambiente tecnológico e globalizado. 

Esses direitos são reconhecidos pela Constituição Federal brasileira de 1988 e são considerados também direitos humanos, presentes em todas as suas dimensões e gerações, desde a valorização de direitos de liberdade, sociais, econômicos, educacionais a direitos difusos, transindividuais, coletivos, afirmativos e de desenvolvimento (CUNHA FILHO, 2018, p.48). 

 

Cordel como patrimônio imaterial e cultura viva

 

O cordel, de maneira sucinta, pode ser compreendido como um gênero literário popular de forma rimada, originado de relatos orais e, atualmente, escrito e impresso em folhetos ou disponibilizado em formato digital. Apesar de ter grande popularidade no Brasil, sobretudo na região nordeste, o cordel tem origem portuguesa, tendo sido criado por trovadores medievais que cantavam poemas para a população de maioria iletrada. A literatura de cordel ganhou espaço em todo o território nacional e se adaptou às novas formas de publicação, comunicação e utilização da Sociedade Informacional (CASTELLS, 1999). De certa forma, é uma manifestação cultural que se expressa de forma híbrida, na medida em que apresenta elementos tradicionais e contemporâneos (CANCLINI, 2008) bem como um discurso que combina duas ou mais identidades sem privilegiar hierarquias (BHABHA, 2014), como, por exemplo, componentes de origem portuguesa e brasileira, regionais e globalizadas.

Em 2018, o cordel brasileiro recebeu status de patrimônio cultural imaterial pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tendo em conta a grande importância que assumiu na sociedade brasileira, incorporando elementos de folclore, costumes locais e de identidades regionais (MARINHO, 2022 ). De acordo com IPHAN: 

 

Os patrimônios registrados são os bens culturais imateriais reconhecidos formalmente como Patrimônio Cultural do Brasil. Esses bens caracterizam-se pelas práticas e domínios da vida social apropriados por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. São transmitidos de geração a geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, sua interação com a natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade. Contribuem, dessa forma, para promoção do respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. (IPHAN, 2022)

 

Fanfic de cordel

 

A fanfic de cordel é uma prática contemporânea de escrita colaborativa que contribui para a dinamicidade desse patrimônio cultural. Elas expressam valores afetivos pela cultura brasileira, demonstram hábitos, paixões, críticas de diferentes locais brasileiros, disponíveis para diversos gostos (MARINHO, 2022). Ao cogitar ler uma fanfic, é possível remeter esse momento ao relaxamento e à diversão. Todavia, ao pesquisar com maior profundidade sobre o mundo das fanfics de cordel, observa-se que há diferentes interesses e direitos que envolvem toda a produção e publicação dessas obras que fazem parte da rotina e da vida de muitos jovens e adultos atualmente. 

Como exemplos dessa nova forma de exteriorização da literatura de cordel, podem-se citar a “História Vaqueiro Moacir” (WRITER, 2022), que trata de um cabra metido “a valente e namorador” que “arruma confusão” com um coronel da região do sertão; “O Cordel do Grande Touro” (MERMAID, 2017), uma “série de histórias curtas sobre Aldebaran de Touro” e que faz referência também à música brasileira popular; “O Brasil tá pra Alugar” (GALDINO, 2018), cordel que tem como inspiração a música “Aluga-se” de Raul Seixas; e “Cordel Encantado: O Casamento, e se a história fosse como deveria ser” (AVILA, 2019), que narra a disputa sucessória por terras de dois herdeiros portugueses.

Percebe-se, nos exemplos mencionados, que algumas fanfics referem-se a obras ou temas de cordéis conhecidos, para permitir a sua obra autônoma. Outras, por sua vez, utilizam a forma de narrativa de cordel, para dar continuidade a um enredo não necessariamente do conteúdo de uma obra de cordel, como o caso da história de “O Brasil está para alugar”. 

É também característico das fanfics, em geral, perdurarem no tempo, uma vez que expressa um desejo de desenvolvimento de uma ficção que já fora concluída em determinada publicação. No caso do “Cordel do Grande Touro”, verifica-se o início da fanfic em 2017, estando a sua plataforma eletrônica incubadora ainda aberta para colaborações. Não é tão comum ocorrer uma publicação impressa em livro ou expressa em outro meio tangível de fanfic, mas algumas histórias se tornam tão interessantes que há editoras e produtoras que se propõem a fazê-la (ALMEIDA, 2020).

 

Reflexões acerca dos direitos culturais da fanfic de cordel

 

De acordo com a Constituição Federal de 1998, é dever do Estado apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, protegendo as manifestações das culturas populares e valorizando a diversidade étnica e regional (Art. 215). O registro do cordel é uma forma de atingir esses objetivos constitucionais e de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro (Art. 216). 

 Dentro do processo de produção e publicação de fanfics, em geral, há outros direitos fundamentais que precisam de atenção, como direitos de personalidade – visto que muitos personagens reais são inspiração para as criações desse fenômeno – e direitos autorais da obra original que inspirou determinada fanfic. Segundo Wachowicz, há, portanto, dois tipos de fanfics, as que são baseadas em pessoas reais, geralmente celebridades, e as que se baseiam em obras de ficção (filmes, livros, séries etc). No primeiro caso, as fanfics envolvem direitos de personalidade das pessoas retratadas. No segundo caso, elas seriam obras derivadas e necessitariam da autorização dos autores originários, para a sua criação, salvo se a obra originária já estiver em domínio público (IODA, 2022).  

Em relação aos direitos da personalidade, é importante atentar-se às normativas constitucionais bem como aos Artigos 17 e 20 do Código Civil brasileiro, que visam a preservar o nome da pessoa referida em determinada obra, sua honra, fama e respeitabilidade, ademais de direitos de imagem (RIBEIRO, 2020). 

No que diz respeito à proteção autoral, a Lei 9610/98 (Lei de Direitos Autorais – LDA) protege as criações literárias individuais ou em coautoria, mas o que ela tem a dizer sobre fanfic? Haveria alguma sensibilidade de tratamento específico para fanfics de um gênero literário considerado patrimônio cultural imaterial?

Entende-se, primeiramente, a fanfic como obra derivada (Art. 5°, VIII, g, da LDA), a qual se constitui de “criação intelectual nova”, resultante “da transformação de obra originária”. Nesse sentido, as fanfics são consideradas obras intelectuais, criações, onde os escritores da fanfic são também considerados autores. Segundo Wachowicz, a fanfic caracteriza-se por utilizar os mesmos personagens das obras originais, sem prejuízo de seus autores criarem novos personagens, ambientados em universos semelhantes ou alternativos aos da obra original, escritas com a finalidade, em geral, de diversão entre apreciadores da obra original e que serve de elemento de integração entre os grupos de fãs. O sucesso dessas narrativas levam à formação de novas publicações autônomas (IODA, 2022). 

Wachowicz observa que, em regra, seria, portanto, necessária a autorização do autor original para a publicação de uma fanfic em uma plataforma virtual. Autores de uma fanfic poderão ser processados judicialmente, no caso de não obterem autorização para a publicação da obra derivada. No entanto, na prática dessas publicações, a realidade é mais complexa. Em geral, os autores das obras originárias entendem as fanfics como tributos às suas obras originais, percebendo que elas muitas vezes promovem e disseminam a sua literatura utilizada como base às novas narrativas. Em publicações de grande alcance, os detentores dos direitos patrimoniais da obra original acabam recebendo mais oportunidades financeiras a partir da possibilidade de criação de novos produtos derivados (IODA, 2022).

No caso de fanfic de cordel, por se tratar de uma cultura popular disseminada de modo muitas vezes artesanal e com base em histórias tradicionais, nem sempre fica claro quem é o autor originário da narrativa para formalizar um pedido de autorização. Como evidenciado, a cultura de cordel é marcada pela oralidade e transmissão intergeracional. Conforme Riaudel:

 

Se o “cordel” pôde ser tratado sem respeitar o direito autoral, é porque foi considerado durante muito tempo como uma manifestação coletiva, uma expressão cultural no sentido germânico ou anglo-saxão: remetendo a Kultur, a culture ou ainda a folklore. Essa abordagem não desapareceu totalmente: continuamos falando em “literatura de cordel” de modo genérico, como um todo no qual o nome dos autores parece se dissolver, naturalmente (RIAUDEL, 2019).

 

Conforme a LDA, simples ideias não são protegidas pelo direito autoral, devendo elas serem “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” (Art 7). A partir da fixação da literatura de cordel, quer em sua prática de folheto ou digital, seria mais fácil identificar o autor da obra. No entanto, sobretudo na modalidade de folheto, por serem as histórias narradas muito populares, é difícil encontrar o autor de determinado enredo ou personagem originais, tendo em conta a constante apropriação e reapropriação dessas composições pelos cordelistas e tipografias. 

O plágio – apropriação de ideias e linguagens – entre os cordelistas é prática constante. Ademais, donos de tipografias têm a prática de se apossar das histórias dos cordelistas de diversas maneiras, seja porque muitos cordelistas são pessoas simples, às vezes até com baixo índice de alfabetização, mais contadores que escritores de histórias, as quais são impressas pelos tipógrafos; seja porque os tipógrafos encomendam cordéis, para publicação; seja porque os próprios cordelistas desconhecem os seus direitos de autoria, tanto direitos morais como patrimoniais (ALBUQUERQUE, DIAS e SALE, 2014). 

Um recurso utilizado para promover a identificação e atribuição de autoria no cordel é o uso de acrósticos, forma de inserção das letras iniciais do nome do autor, na formação de estrofes dos versos literários. Entretanto, como alerta Riaudel: 

 

Essa técnica assinala uma relação singular com a atribuição de autoridade, que solicita um savoir-faire poético, mas não impede a reapropriação ou usurpação, pois um “plagiário” não terá nenhuma dificuldade para alterar o final do texto de modo a introduzir sua própria assinatura, ainda sob a forma de acróstico (RIAUDEL, 2019).

 

Um esforço para a preservação da memória da literatura de cordel e para o reconhecimento da autoria de seus autores foi feito pela Universidade de Poitiers, a qual foi responsável pela criação da Biblioteca Virtual Cordel (BVC), que digitalizou aproximadamente 6 mil folhetos da coleção Poitiers (RIAUDEL, 2019). Longe de representar a totalidade do acervo da literatura de cordel, a BVC é, no entanto, um empreendimento louvável e significativo na promoção desse patrimônio cultural. 

 

Conclusão

 

Conclui-se assim que as fanfics de cordel apresentam uma dupla dimensão no que diz respeito aos direitos culturais. Por um lado, ela promove de maneira positiva a participação e o acesso à cultura de cordel, valorizando o patrimônio cultural brasileiro, de forma dinâmica, vindo ao encontro dos preceitos da ordem constitucional. O registro da literatura de cordel junto ao IPHAN foi uma forma de fortalecimento.

Há, por outro lado, elementos que precisam ser aprimorados de modo a fortalecer os direitos autorais dos cordelistas tanto em suas dimensões morais quanto patrimoniais. Verifica-se a necessidade de aprimoramento das relações contratuais de direitos autorais entre os escritores e gravuristas de cordel e as tipografias que acabam detendo de forma tácita os direitos patrimoniais de autor, contrariando a LDA. Recorda-se também que, entre os direitos morais do autor, está o de identificação da autoria, que, como visto, é expresso por meio de acrósticos, sem a assinatura posta na obra literária.

A elaboração de uma obra derivada baseada em vícios negociais pode ensejar nulidades. Dessa forma, mais do que fortalecer as relações dos autores de fanfics com os cordelistas, as quais baseiam-se, em geral, em relações de grande respeito e apreço; faz-se necessário oferecer dignidade aos cordelistas, no que diz respeito à proteção dos direitos autorais em suas obras originárias. Somente assim o Estado garantirá aos cordelistas o pleno exercício de seus direitos culturais e valorizará este importante patrimônio cultural imaterial brasileiro, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico. 

 

Referências Bibliográficas:

 

ALBUQUERQUE, M. E. B. C; DIAS, G. A; SALA, M. G. DIREITO DO POETA NA LITERATURA DE CORDEL. In: Scielo Brasil. 25 abr 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tinf/a/MLvKGtbzxV4jNgwcnj83P6L/?lang=pt#:~:text=das%20an%C3%A1lises%20liter%C3%A1rias.-,Direito%20autoral%20na%20literatura%20de%20cordel,distribuir%20nem%20comercializar%20os%20folhetos Acesso em: 25 mai 2022.

ALMEIDA, R. Entenda o que é Fanfic e saiba como escrever. In: Blog Clube dos Autores. 26 ago 2020. Disponível em: https://blog.clubedeautores.com.br/2020/08/entenda-o-que-e-fanfic-e-saiba-como-escrever.html Acesso em: 24 mai 2022. 

BHABHA, H. K. O local da cultura. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2014.  Introdução.

CANCLINI, N. G. Culturas híbridas. São Paulo: Edusp, 2008.

CASTELLS, M. A sociedade em rede. vol.1. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

COELHO, Taysa. O QUE É FANFIC? In: TechTudo. 20 nov 2018. Disponível em: https://www.techtudo.com.br/noticias/2018/11/o-que-e-fanfic-veja-onde-encontrar-na-web-livros-escritos-por-fas.ghtml Acesso em:  25 mai 2022. 

CUNHA FILHO, F. H. Teoria dos Direitos Culturais: fundamentos e finalidades. São Paulo: Edições SESC São Paulo, 2018.  

IODA. Fanfiction viola os Direitos Autorais? – com Marcos Wachowicz. Curitiba: IODA, 2022. 1 vídeo (6:06 min). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LVopUSgnS9M Acesso em 20 mai 2022.

IPHAN. Reconhecimento de Bens Culturais. In: Portal IPHAN. Disponível em: Página – IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Acesso em: 25 mai 2022.

MARINHO, Fernando. LITERATURA DE CORDEL. In: UOL-Mundo Educação. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/literatura/literatura-cordel.htm  Acesso em:  25 mai 2022.

RIAUDEL, M. Literatura de cordel e valorização digital: o direito de propriedade em questão. In: Scielo. 7 mar 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rieb/a/SZGpzJpRJfQp8jPtcgpcjFw/ Acesso em: 24 mai 2022.

RIBEIRO, Ana Clara. TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIREITOS AUTORAIS EM FANFICS. In: Jusbrasil. 2020. Disponível em: https://anaclaraalvesribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/827161982/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-direitos-autorais-em-fanfics#:~:text=Perante%20a%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20brasileira%20de,ser%20considerada%20como%20obra%20derivada Acesso em: 25 mai 2022. 

 

Referências de Fanfics em formato Cordel:

AVILA, Aurora Catarina. Cordel Encantado: O casamento. In: Whattpad Story. 03 mar 2019. Disponível em: https://www.wattpad.com/amp/702536974 Acesso em: 06 abr 2022.

GALDINO, Cárlisson. O Brasil tá pra alugar. In: Wattpad Story. 22 fev 2018. Disponível em: https://www.wattpad.com/story/139562856-o-brasil-t%C3%A1-pra-alugar Acesso em: 10 abr 2022.

MERMAID, Madison. O Cordel do Grande Touro. In: Spirit Fanfics. 24 ago 2017. Disponível em: https://www.spiritfanfiction.com/historia/o-cordel-do-grande-touro-10109478 Acesso em: 08 mai 2022. 

WRITER, Silva. Vaqueiro Moacir. In: Spirit Fanfics. 17 jan 2022. Disponível em: https://www.spiritfanfiction.com/historia/vaqueiro-moacir-23500646 Acesso em: 10 mai 2022. 

 

Veja também o nosso vídeo sobre Fanfics:
https://youtu.be/LVopUSgnS9Mhttps://youtu.be/LVopUSgnS9M

1 Comentário

  1. Ju

    Eu adoro um cordel, não é atoa que é patrimonio de nos brasileiros.

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