STREAMING E A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO AUTORAL

III CONCURSO Professor Doutor JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO – APRESENTE SUA TESE NO CODAIP

O Concurso realizado anualmente em homenagem ao Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, jurista luso-brasileiro cujos ensinamentos instigaram a formação de gerações de pesquisadores nos estudos dos Direitos Intelectuais.

A realização do Concurso visa estimular, incrementar e estimular a pesquisa contínua para o progresso científico na área do Direito Intelectual dando maior visibilidade aos estudos e trabalhos de excelência produzidos a cada ano no país e no exterior.

Aqui apresentamos um dos melhores trabalhos submetidos no III Concurso Prof. Dr. José de Oliveira Ascensão feito pela pesquisadora ANA LUÍZA DE FARIA CANASSA e agora disponibilizamos na sua integra.

ANA LUÍZA DE FARIA CANASSA – Dissertação de Mestrado

Título: STREAMING E A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO AUTORAL

O streaming é uma tecnologia que revolucionou o mercado musical ao inaugurar um modelo de negócio que estimulou o consumo pago e lícito de música, em meio a um contexto marcado pela disseminação da pirataria, a partir do advento da Internet. O streaming compreende um fluxo de transmissão de dados, através da rede, que permite a emissão e a recepção simultâneas desses dados, sem que haja armazenamento de conteúdo na memória
do computador do usuário.

A partir dos anos 2000, foram criadas plataformas, baseadas nessa tecnologia, que oferecem catálogos amplos e diversificados de conteúdos musicais, cujos direitos autorais e conexos são previamente negociados com seus titulares, a um preço acessível ao consumidor.

A popularização desses serviços gerou expectativas de diminuição da pirataria, maior acesso à cultura pelo público e de viabilizar a desintermediação do mercado musical, possibilitando a negociação direta das plataformas com autores e artistas, garantindo melhores remunerações a estes, o que ocasionaria na derrocada da indústria fonográfica.

O streaming surge com a proposta de garantir um equilíbrio entre interesses dos autores e artistas e da coletividade, no mercado musical, atendendo aos anseios da função social do direito autoral. Para avaliar se essas expectativas foram atendidas, utilizouse do método dialético, partindo de uma abordagem do contexto da Sociedade da Informação, dentro do qual foram analisados os avanços tecnológicos que proporcionaram a difusão de obras musicais desde os primórdios, até alcançar o streaming; os desafios enfrentados pela indústria fonográfica com o advento da Internet e com a expansão da pirataria; o surgimento, as características, as modalidades, o histórico, as discussões envolvendo a sua natureza jurídica e alguns aspectos práticos de mercado relacionados ao streaming.

O objetivo é compreender a dinâmica dessa tecnologia, dentro de uma multiplicidade de contextos (econômico, jurídico, político, social) e, com base nessa abordagem, promover o estudo do par dialético: proteção autoral e acesso à cultura. No campo da análise jurídica do streaming, o método indutivo foi utilizado, partindo da análise de tratados internacionais; legislações estrangeiras; do texto legal, de alguns posicionamentos doutrinários e de decisões judiciais brasileiras, com o intuito de sugerir a melhor classificação jurídica dessa tecnologia no ordenamento jurídico pátrio.

A partir de todo esse estudo, concluiuse que, embora o streaming tenha dado passos importantes no sentido de atender às expectativas da função social do direito autoral, a tecnologia ainda enfrenta problemas que a afastam desses anseios, principalmente por estar muito atrelada à estrutura tradicional da indústria fonográfica, o que
corrobora com o receio de que o direito autoral se torne um direito da empresa intermediária

Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Direito, na área de concentração de Direito Civil.

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO – O texto integral está disponível no link:

Dissertação Ana Luiza de Faria Canassa

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *