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Caderno de Jurisprudências

O Tribunal de Justiça gaúcho decidiu pela legalidade da cobrança de royalties sobre o faturamento da produção de soja transgênica, num embate milionário entre a Fetag-RS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado) e a Monsanto.

 Nesse caso, a controvérsia é centrada na alteração de uma escultura encomendada (um anjo) pelo restaurante, a fim de fixá-la na porta de seu estabelecimento. Tal obra, depois de entregue ao restaurante, foi modificada, sendo pintada de dourado, pois foi entregue na cor branca.

Antônio Luiz Costa Gouvea[1]

Jurisprudência 01: Monsanto VS. Fetag/RS

            O Tribunal de Justiça gaúcho decidiu pela legalidade da cobrança de royalties sobre o faturamento da produção de soja transgênica, num embate milionário entre a Fetag-RS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado) e a Monsanto. O valor é de 2%. Na formação da controvérsia, haveria uma colisão entre o direito de propriedade intelectual (patente) da multinacional e o direito de utilizar as próprias sementes, garantido pela Lei de Cultivares.

            Na defesa dos agricultores, houve a alegação de que a remuneração já era paga no momento do licenciamento da tecnologia. Em seu voto vencido, o desembargador Jorge Luiz do Canto ainda demonstrou que o direito intelectual da Monsanto não poderia se sobrepor à proteção social conferida aos agricultores. Entretanto, prevaleceu o entendimento que a cobrança era lícita, tendo por fundamento a lei de patentes. Isso seria a remuneração pelo montante investido pela multinacional. O Tribunal também motivou sua decisão pelo fato do pagamento a título de royalties ter sido estipulado contratualmente.

            Dessa decisão ainda cabe recurso, tanto no TJ gaúcho (por meio de embargos infringentes, uma vez que não houve unanimidade), bem como perante o Superior Tribunal de Justiça. Por decisão desse último, a decisão do TJ gaúcho surtirá efeitos em todo o território nacional.


Jurisprudência 02: Churrascaria Anjo Dourado

            Nesse caso, a controvérsia é centrada na alteração de uma escultura encomendada (um anjo) pelo restaurante, a fim de fixá-la na porta de seu estabelecimento. Tal obra, depois de entregue ao restaurante, foi modificada, sendo pintada de dourado, pois foi entregue na cor branca.

            No primeiro grau, o artista teve sua pretensão acolhida, condenando-se o restaurante ao pagamento de indenização. Em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, a churrascaria alegou que não houve violação contratual, visto que a obra intelectual não foi confeccionada na cor dourada e deveria ter sido, a fim de que a clientela fizesse a associação com o nome do estabelecimento do restaurante. Também alegou não haver violação de direito moral, visto que o autor não foi atingido em sua intimidade. Por sua vez, o autor afirmou que fora atingida sua honra e reputação.

            Ao solucionar a lide, o Tribunal paranaense asseverou que ocorreu violação de contrato, posto que houve alteração não autorizada da obra, bem como o artista possui o direito de que sua obra não seja alterada sem consentimento. É direito moral positivado na lei, para que se preserve a personalidade do autor. Além disso, o Tribunal afirmou não haver comprovação do consentimento do autor quanto à modificação. Desse modo, manteve a sentença de primeiro grau, condenando-se a churrascaria ao pagamento de indenização.

 


[1] Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Pesquisador do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI/PPGD-UFPR).