Governo retoma política de cotas no audiovisual e a ANCINE irá fiscalizar.

O Governo Federal sanciona lei que renova cotas de audiovisual nacional na TV paga, renovando a política para o setor com a publicação da Lei nº 14.815, de 15 de janeiro de 2024, que Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras – a política de cotas de tela na TV paga.

Como fica a exibição com a retomada da política de cotas de conteúdo audiovisual nacional?

Com a nova legislação fica garantindo a exibição de produções nacionais na TV paga até 2038, cabendo a ANCINE (Agência Nacional do Cinema) a fiscalização para que os canais de TV paga exibam no mínimo 3 horas e 30 minutos de produções brasileiras em horário nobre por semana. Além disso, em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 (três) canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 (um) deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.

As cotas de programação já estavam previstas nos artigos 16 a 23 na Lei 12.485/11, porém agora sua vigência é reestabelecida até 31 de dezembro de 2038, com isso se busca mecanismos de promoção e de indução do mercado de produção de audiovisual independente no Brasil.

O Governo Federal também sancionou o PL nº 5.497/19 da Câmara, que recria as cotas de exibição de filmes nacionais nas salas de cinema e prorroga o mecanismo até 31 de dezembro de 2033, com isto nas próximas décadas se reestabelece as condições de uma política de cotas de tela para o audiovisual nacional.

Contudo a atualizção da legislação deixou de abordar o mercado das plataformas de streaming, que já dominam o mercado exibição de audiovisual no Brasil, a falta de uma regulação é necessária para que se possa promover o desenvolvimento e atenda a indústria brasileira do setor.

Como ficam os poderes da ANCINE na fiscalização e na proteção dos Direitos Autorais na exibição de audiovisuais no país?

A Agência Nacional do Cinema é um órgão oficial do governo federal do Brasil, constituída como agência reguladora, com sede na cidade de Brasília, cujo objetivo é fomentar, regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica nacional, que com a nova legislação ganha um outro aspecto importante da LEI Nº 14.815/2204 é a atribuição para a ANCINE no combate à pirataria, detalhando as atribuições existentes na MP 2.228/2001, para que a ANCINE possa “determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas” pelo Direito Autoral.

Com isso a ANCINE poderá de agora em diante, promover “medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem violação de direitos autorais.

Desta maneira a ANCINE poderá instruir a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para determinar bloqueio de caixas conectadas que trafegam com violação aos conteúdos de audiovisuais protegidos pelo Direito Autoral, como também dos sites e aplicativos que operacionalizam a contrafação de direitos de propriedade intelectual.

O que esperar da nova legislação e da atuação da ANCINE?

Nos 20 anos de vigência da política de cotas observou-se o cinema brasileiro voltando às telas, ganhando melhores produções e representando a cultura do país nos espaços que, normalmente, são dominados pela produção internacional.

A retomada das cotas de conteúdo do nacional representará um fortalecimento do cinema nacional, mais especificamente da produção independente, que poderá chegar mais facilmente ao público brasileiro.

A ANCINE ainda deverá regulamentar a forma de sua atuação para dar cumprimento a lei, inclusive no tocante a fiscalização e combate a contrafação dos direitos autorais, inclusive no bloqueio de sinais de sites ou aplicativos que operacionalizam a chama TV Box, quando os aparelhos decodificam canais de TV paga sem nenhuma autorização, essa prática é ilícita no Brasil por infringir a Lei dos Direitos Autorais (9610/1998) e a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997).

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