O uso de SLAPPs para silenciar Jornalistas, ONGs e Sociedade Civil.

Estudo foi encomendado pela Política do Parlamento Europeu Departamento dos Direitos do Cidadão e Assuntos Constitucionais da solicitação do Comitê JURI, analisa definições legais de Ações Estratégicas Contra a Participação Pública (SLAPP) e avalia a compatibilidade da legislação anti-SLAPP com a legislação da UE.

Recomenda-se que uma Diretiva anti-SLAPP seja adotado, e que o Regulamento Bruxelas Ia e o Regulamento Roma II. A regulamentação deve ser reformulada para limitar a incidência de SLAPPs.

A Convenção Europeia dos Direitos do Homem estabelece uma obrigação positiva de salvaguardar a liberdade de mídia pluralista e “criar um ambiente favorável para a participação no debate público”. Estratégico Ações contra a participação pública (SLAPP), uma forma de ação retaliatória destinada a impedir a liberdade de expressão sobre assuntos de interesse público, constituem uma ameaça significativa ao cumprimento desta obrigação.

Ao restringir o escrutínio de assuntos de interesse público, seja de interesse econômico ou político, os SLAPPs também têm um efeito prejudicial no funcionamento do mercado interno, bem como no Estado de direito no União Europeia. No entanto, embora várias jurisdições fora da União Europeia tenham adotado legislação anti SLAPP, nenhum Estado Membro da União o fez. A própria União ainda não adoptou qualquer legislação que dissuadisse a instituição de SLAPPs. Há, portanto, uma lacuna significativa na a integridade da ordem jurídica da União.

Em 2021, o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa observou que, embora os SLAPPs não sejam um novo fenômeno, a extensão do problema está aumentando e representa uma ameaça substancial à liberdade de expressão.

Há, portanto, uma necessidade de intervenção legislativa robusta na União Europeia com o objetivo de conter o fluxo de litígios que visam suprimir a participação pública em assuntos de interesse público.

Para ter acesso gratuitamente a integra do estudo basta clicar no link abaixo:

IPOL_STU(2021)694782_EN

 

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *