Polêmica sobre a publicação de obra inédita de Graciliano Ramos

As obras literárias de Graciliano Ramos entraram em domínio público em 2024 e o mercado editorial foi supreendido com a publicação de uma obra inédita à revelia da vontade renomado escritor.

Graciliano Ramos de Oliveira foi um romancista, cronista, contista, jornalista, político e memorialista brasileiro, considerado um dos maiores nomes da literatura brasileira. Ele é mais conhecido por sua obra Vidas Secas (1938), falecido no Rio de Janeiro em 20 de março de 1953), sua obra entrou em domínio público em 1º de janeiro de 2024, após os 70 anos do falecimento do autor, de acordo com a atual lei brasileira (Lei n. 9.610/98).

O domínio público, no contexto do direito da propriedade intelectual, refere-se a obras intelectuais que não estão mais protegidas por direitos autorais, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual. Isso significa que essas obras estão disponíveis livremente para uso público, sem a necessidade de obter permissão ou pagar royalties aos detentores de direitos.

Existem várias maneiras pelas quais uma obra pode entrar em domínio público:

Expiração de direitos autorais: Após um determinado período de tempo, estabelecido pelas leis de direitos autorais de cada país, os direitos autorais sobre uma obra expiram e ela entra em domínio público. O período de proteção varia de acordo com o tipo de obra e a legislação local.

Renúncia de direitos autorais: O detentor dos direitos autorais pode optar por renunciar a seus direitos sobre uma obra, colocando-a diretamente no domínio público.

Falha em cumprir requisitos de proteção: Em alguns casos, se os requisitos formais para manter a proteção dos direitos autorais não forem cumpridos, a obra pode inadvertidamente entrar em domínio público.

O domínio público é importante porque permite que as pessoas usem, modifiquem e distribuam obras sem restrições legais, promovendo a disseminação do conhecimento e da criatividade.

A polêmica sobre a publicação de obra inédita de Graciliano Ramos.

A família chegou a contestar a entrada em domínio público, devido ao fato de Graciliano, ter então uma filha viva e assim, pretendiam que, de acordo com o revogado Código Civil de 1916, a obra continue protegida pelo tempo que ela tivesse de vida após 2024.  Por isso, firmaram um contrato com a Editora Record que durará até janeiro de 2029.  Porém, independente do contrato com o Grupo Record, em 2024 poderá haver duas ou mais edições de Vidas Secas no mercado editorial.

A editora Record, responsável pela publicação da obra de Graciliano Ramos, firmou um acordo com os herdeiros que vigora até 2029, honrando a parceria de décadas. A editora continuará pagando direitos autorais à família, com parte do dinheiro destinada ao Instituto Graciliano Ramos e ao Innocence Project Brasil, em iniciativa dos herdeiros.

Assim, com a entrada em domínio público toda a obra literária de Graciliano Ramos poderá ser livremente adaptada para filmes, peças teatrais, novelas, documentários e novas publicações.

A sociedade brasileira é conhecedora da obra publicada por Graciliano Ramos, que ao longo das décadas influenciou gerações de escritores, ocorre que, agora com a entrada em domínio público, a publicação de uma obra inédita causou uma surpresa geral no mercado editorial.

É preciso ter-se claro que, pelo decurso do prazo de 70 anos após o falecimento a entrada em Domínio Público é inexorável, e isso se aplica ao conjunto da obra de um determinado criador (seja ele escritor, pintor, compositor, etc.).

As obras inéditas de um determinado escritor, também estão afetas aos efeitos do conjunto geral, ou seja, com a entrada em domínio público, mesmo que o autor manifeste expressamente o seu desejo de não ter determinada obra publicada, sua vontade não inibirá a publicação pós-morte. Isto ocorreu muitas vezes na história da literatura mundial, com escritores famosos como Franz Kafka que, em seu leito de morte manifestou que tudo o que não tivesse sido publicado até então, fosse destruído. Sua vontade não prevaleceu e assim o mundo teve conhecimento com a publicação de suas obras icônicas como “o processo” , Castelo, dentre outras.

A vontade do autor deve ser respeitada pelo espólio, pelos herdeiros, mas perante a sociedade o domínio público se impõe sobre a manifestação de vontade do autor, de tal sorte, que a publicação de todo o conjunto da obra (publicada ou inédita) se submente aos efeitos amplos e irrestritos do domínio público, preservando-se sempre os direitos morais do autor, quanto a autoria da obra.

Assim é que a editora Todavia, lançou agora em janeiro de 2024 a obra intitulada “Os Filhos da Coruja”, trata-se de poema escrito sob o pseudônimo J. Calisto, apesar das instruções explícitas do autor (Graciliano Ramos) proibindo a publicação de textos nessas condições após sua morte.

A família de Graciliano Ramos expressou surpresa e tristeza com a publicação, ressaltando que o autor considerava-se um mau poeta e deixou determinações que sempre foram respeitadas.

A editora Todavia, por sua vez, planeja investir em edições críticas, oferecendo um panorama sistêmico da obra completa do autor e publicando material que Graciliano rejeitava em vida, visando agregar novas leituras.

O legado da obra de Graciliano Ramos.

A obra de Graciliano Ramos é considerada democrática e acessível, algo que agradaria ao próprio autor, segundo a editora Stéphanie Roque. A entrada em domínio público abre possibilidades para que a obra seja editada de outras perspectivas, enriquecendo o legado do autor.

A entrada de Graciliano Ramos em domínio público tem gerado um renovado interesse em sua obra, possibilitando a publicação de novos materiais e edições críticas, ao mesmo tempo em que levanta questões sobre o respeito aos desejos do autor e o legado literário deixado para as futuras gerações.

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