STF concede liminar para suspender regra do art. 40 da LPI que prorroga patentes

No dia 7 de abril, o Min. Dias Toffoli Presidente do STF acolheu a argumentação que afirma ser inconstitucional regra do artigo 40 da Lei Propriedade Industrial (LPI) e suspendeu a possibilidade de prolongar a vigência de patentes farmacêuticas no Brasil.

A legislação brasileira possibilita que o detentor de uma patente tenha direito à exclusividade pelo prazo 20 (vinte) anos (no caso de invenção do produto). O problema é que lei garante uma extensão de 10 (dez) anos desse prazo, justamente esse tempo de extensão que o Min. DiasToffoli considerou inconstitucional.

Com a decisão liminar suspende-se o parágrafo único do artigo 40 da LPI, que estabelece que o prazo de vigência de patentes não será inferior a dez anos no caso de invenção e a sete em aperfeiçoamentos, “a contar da data de concessão” pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

Veja a integra da liminar no arquivo abaixo:

LIMINAR ADI 5529 STF

1 Comentário

  1. Paula

    Excelente decisão do Ministro Toffoli!
    O dinheiro do brasileiro deve ficar no Brasil e evitar o pagamento de royalties vultuosos as empresas estrangeiras que se “penduraram” no PU do artigo 40 da LPI para ganhar mais e mais dinheiro no Brasil. Patentes devem durar 20 anos, não mais que isso! O acordo TRIPS estabelece 20 anos para todos os 141 países participantes do acordo.
    Porque só no Brasil há patentes que duram 25, 30 ou até 32 anos?
    Esse parágrafo único da Artigo 40 da LPI é mesmo inconstitucional.
    Vamos nos livrar disso e deixar de enviar bilhões em royalties todo ano ao exterior. O Sistema de Saúde no Brasil será uma das áreas que mais economizará dinheiro, na ordem de bilhões, que gasta com medicamentos caríssimos patenteados por períodos maior que 20 anos.
    Outras áreas como a engenharia mecânica, maquinários, equipamentos industriais, a área de telecom, elétrica e outras também evitarão de pagar royalties a empresas estrangeiras com patentes penduradas no parágrafo único do artigo 40 da LPI.
    O Brasil só tem a ganhar com essa decisão, além de evitar perder vidas devido não poder pagar por medicamentos patenteados há mais de 20 anos, ECONOMIZARÁ muito dinheiro do nosso consumidor e da União. Parabéns ao Toffoli por essa decisão!
    Espero que os demais ministros também julguem de forma a derrubar esse parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial!

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