União Europeia na vanguarda da regulação do uso da Inteligência Artificial.

A União Europeia (UE) desde 2021 vem no âmbito do Conselho e do Parlamento Europeu debatendo a regulamentação para o desenvolvimento e para o uso de aplicativos de Inteligência Artificial (IA).

O acordo agora firmado em janeiro de 2024 pela Comissão Europeia é inédito e regula o uso da tecnologia de IA,  para que os cidadãos europeus possam ter confiança na utilização de sistemas de IA e para isso, estabelece os limites mínimos de cumprimento a que os desenvolvedores desta tecnologia devem estar sujeitos.

Os pontos principais da regulação europeia.

O acordo firmado agora entre os Estados-membros da UE sobre o texto (documento de 108 páginas) base da legislação da IA é fundamental para que seja ratificada no mês de abril de 2024 pelo Parlamento Europeu, com isso as Big Techs terão se adequar às novas regras, o que implicará: (i) em limitações de seu uso massivo, (ii) na exigência de transparência no seu desenvolvimento, (iii) desenvolvimento de sistema mais seguros, (iv) no respeito aos Direitos Fundamentais do utilizadores, e; (v) na aplicação das regras tanto para o setor público como privado dentro dos espaço da UE.

O processo legislativo ainda não está concluído, a nova lei somente deverá ser implementada em 2026, mas é um avanço significativo na regulamentação no desenvolvimento dos aplicativos de IA, para que sejam mais seguros e transparentes. A Comissão Europeia estabeleceu quatro níveis de riscos da IA, quais sejam: (i) mínimo, (ii) limitado, (iii) elevado e; (iv) inaceitável. Estabelecendo em cada nível parâmetros de aplicação e sanções para cada infração.

Os riscos inaceitáveis se referem aos sistemas ou aplicativos de IA que manipulam o comportamento humano para controlar ou moldar o livre arbítrio dos usuários no ambiente digital da Internet e redes sociais, em tais situações serão banidos conforme afirma o comunicado da Comissão europeia.

Além das obrigações específicas para sistemas de alto risco, a proposta de requisitos regulamentares gerais de conformidade e segurança para todos os sistemas de IA. Isso inclui a implementação de medidas técnicas e específicas para garantir a segurança, robustez e confiabilidade dos sistemas de IA. Os fornecedores de IA devem realizar avaliações de risco, identificar e mitigar possíveis vulnerabilidades e garantir a proteção adequada dos dados utilizados pelo sistema. Essas medidas visam garantir que os sistemas de IA atendam aos mais altos padrões de segurança e proteção de dados, contribuindo para a confiança dos usuários na tecnologia.

As sanções multas nas novas regras para as infrações.

O desenvolvimento de aplicativos de IA como Chat Gpt e Google Bard deverão cumprir obrigações de transparência antes de serem disponibilizados ao público em geral ou comercializados.

A lei é inédita atingindo um domínio vasto e complexo das Big Techs, que terão elaborar documentação técnica dos seus sistemas de IA, para que se verifique a observância a legislação europeia sobre Direitos Autorais, além de divulgar resumos detalhados dos conteúdos utilizados no treinamento da Inteligência Artificial.

A questão dos Direitos Fundamentais dos cidadãos europeus quanto a sua privacidade e intimidade deverão ser respeitados no tocante ao uso de aplicativos de IA para reconhecimento facial ao vivo.  Os Estados-membros da União Europeia só poderão utilizar o reconhecimento em tempo real em espaços públicos, nos casos especiais para prevenção de ameaças reais, atuais ou previsíveis, como ataques terroristas, na busca de indivíduos suspeitos de crimes graves.

A nova legislação cria instrumentos para que o usuários/consumidores possam apresentar queixa e receber informações sobre as decisões tomadas pelas Big Techs, sujeitando-as  sanções e multas que podem alcançar até  35 milhões de euros ou 7% (sete por cento) do faturamento global da empresa, ou dependendo da dimensão da empresa pode alcançar 7,5 milhões de euros ou 1,5% (um e meio por cento) do volume de negócios. Isto tudo dependendo da gravidade e tipo da infração cometida.

A complexidade da regulação no cenário global.

A complexidade da regulação da IA é maior que os limites geográficos da UE, o que ensejará contínua cooperação internacional. Para promover o alinhamento de normas e padrões internacionais, a proposta de regulamento visa facilitar a cooperação internacional em várias frentes para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades apresentadas pela IA.  O diálogo diplomático entre os Estados membros da UE e outros países para discutir questões relacionadas à IA será necessário. Isso incluirá a realização de reuniões, conferências e fóruns de discussão para trocar pontos de vista, compartilhar discussões e explorar áreas de cooperação mútua.

A questão da rapidez do desenvolvimento tecnológico da IA ensejará uma avaliação contínua e adaptação, para isso o acordo firmado deverá considerar que se trata de uma área em rápida evolução e que as regulamentações devem ser dinâmicas para acompanhar essas mudanças.  Portanto, a avaliação contínua e a adaptação das regulamentações são essenciais para garantir que elas permaneçam relevantes, eficazes e proporcionem um ambiente propício para o desenvolvimento responsável da IA.

As autoridades regulatórias europeias estarão continuamente monitorando os avanços na área de IA, incluindo as novas técnicas de aprendizado de máquina, algoritmos emergentes e aplicações inovadoras. Isso envolve uma análise de pesquisas acadêmicas, relatórios do setor e insights de especialistas para entender melhor as tendências e implicações da tecnologia.

A Legislação europeia ainda precisa de ratificação para entrar em vigência, mas o acordo criou o consenso sobre as limitações no desenvolvimento de aplicativos de IA e colocou a UE na vanguarda da regulamentação.

No Brasil estão em andamento projetos e propostas para regulação da Inteligência Artificial, que doravante deverão levar em conta a legislação europeia, para que seja possível no futuro próximo a existência de uma cooperação internacional efetiva e um alinhamento de normas e de padrões globais.

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