Direito Autoral e o Ensino à Distância

O XVI CODAIP, no dia 03/11/2022, trouxe três professores doutores para discutir aspectos do ensino  à distância (EAD). O foco foi sua própria experiência, alguns deles vivida durante a pandemia de COVID 19.

Quem inaugurou as falas foi o professor Allan Rocha, com a palestra: “Ensino à Distância: limites e exceções”. 

Rocha, além de valorizar a importância da educação presencial, focou nos limites de usos de materiais didáticos na preparação de uma aula online. Fez as seguintes perguntas para nortear sua apresentação: 1) O que eu posso usar na pesquisa para preparar a minha aula? 2) O que posso utilizar na minha aula? 

Allan aponta que a Lei de Direitos Autorais (LDA) é superficial e ineficiente quando trata do tema da educação, e que para responder às perguntas dele é necessário recorrer a analogia. Ele aborda que as limitações da lei são flexíveis. Chega a conclusão que para a apresentação de uma aula, é possível utilizar qualquer material, protegido ou não, que for pertinente ao tema que está sendo estudado. Porém, a aula deve estar restrita aos alunos inscritos naquela classe específica. O que leva a entender, que elas não podem, por exemplo, serem disponibilizadas no youtube ou outro local, com acesso livre. 

Quanto à preparação, sugere que seja o mais ampla possível, com seleção dos melhores materiais que o professor tenha acesso de modo legítimo, e com um roteiro.  Isto é, Rocha ressalta a importância das melhores práticas da didática para a preparação de uma aula.  

Para finalizar, ele compartilha também sua produção conjunta com professor Tel Amiel, da UNB o guia:  “Direito Autoral e Educação Aberta e a Distância: Perguntas e Respostas“. Um material com apenas 24 páginas, rápido e claro de ler, que traz o básico para preparar uma aula online sem desrespeitar os direitos autorais. 

Na sequência Luiz Gonzaga Silva Adolfo apresenta a palestra “Ainda sobre os direitos autorais nas atividades educacionais”. Para ele é necessário que escolas,  universidade, professores, funcionários e alunos construam e revisem constantemente os regramentos sobre direitos autorais da própria instituição de que fazem parte, atualizando-os não com regras que venham de cima para baixo, mas que sejam discutidas por toda a comunidade acadêmica. 

Traz em sua fala provocações alertando que não temos apenas uma LDA, e sim, um diálogo entre as fontes quando falamos de Direitos Autorais no ambiente EAD. Dele participam a Constituição, Código Civil, LGPD, e também a legislação trabalhista. O professor vai aos poucos, levando questões complexas da área, como os contratos de adesão, assinados por autores. As obras encomendadas que deveriam ter um direito de concessão, não de cessão. A falta de respeito aos direitos morais do autor, inclusive um que tem sido constantemente violado como o de atualizar a sua obra. 

Analisa a importância da elaboração de adendos nos contratos para os professores que além das aulas, prepararam materiais didáticos, bem como da atribuição de seus direitos morais.  Bem se vê, conforme os problemas levantados por Gonzaga, que é necessário o envolvimento de toda a comunidade acadêmica para implementar uma cultura de respeito aos direitos autorais em instituições educacionais. Também a importância da consulta aos sindicatos ou mesmo a advogados na assinatura de contratos de cessão/concessão de direitos patrimoniais, para que a parte hipossuficiente do acordo, o professor/autor, tenha seus direitos bem como remuneração respeitados. 

Para finalizar, foi a vez do professor Antônio Carlos Morato, que tratou do papel do professor como autor. Em sua fala, apresenta pontos do texto  “A titularidade originária de direitos autorais sobre as aulas ministradas pelos docentes”. Nele  trata das arbitrariedades que têm ocorrido nas cessões dos direitos das aulas em EAD, bem como da precariedade das relações trabalhistas advindas das novas tecnologias. Sugere que tal como ocorrem com artistas, cada vez que uma aula for reproduzida, um percentual seja pago ao professor.  

Traz outras questões delicadas, que violam os direitos autorais, como o plágio das aulas por alunos, ou mesmo o uso de aulas gravadas de professores que já faleceram, sem a autorização dos familiares. Cita também o corte das aulas gravadas, sem a autorização do professor, violando a integridade de seus trabalhos. Diz que, em sua opinião, não é proibido que um aluno copie o conteúdo de uma aula, porém, esta não deve ser divulgada. 

Percebe-se no conteúdo dessa mesa, que o professor, também é um autor, principalmente no ambiente EAD e deve ter seus direitos patrimoniais, morais, trabalhistas e qualquer outro, respeitados. Também, cabe a toda a comunidade escolar, conhecer os direitos autorais e conexos, e implantar uma cultura de respeito a eles, independente do papel que cada um desempenhe no ambiente educacional.

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